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SENADO

Criada há 30 anos, cota de candidaturas femininas ainda não levou à igualdade

Criada há 30 anos, cota de candidaturas femininas ainda não levou à igualdade

Fonte: Agência Senado

Há 30 anos, os partidos políticos passaram a ter de reservar às mulheres parte das candidaturas nas eleições proporcionais. Desde então, a presença feminina nas disputas eleitorais aumentou de forma significativa. O crescimento no número de eleitas, porém, não avançou na mesma proporção. 

Aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996, a chamada cota de gênero foi criada para ampliar a participação feminina na política. Atualmente, exige que nenhum dos gêneros tenha menos de 30% das candidaturas a deputado ou deputada e a vereador ou vereadora. 

Em 1994, antes da adoção da medida, 188 mulheres concorreram a deputada federal em todo o país, o equivalente a 6,2% das candidaturas. Em 2022, foram 3.717, ou 35% do total, uma proporção cinco vezes maior. Entre os eleitos e eleitas, a participação feminina passou de 7,4% para apenas 17,7% no mesmo período, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A primeira regra foi criada pela Lei 9.100, de 1995, que estabeleceu uma cota mínima de 20% de candidaturas femininas para as eleições municipais de 1996. Nos anos seguintes, a legislação foi ampliada e ganhou novos mecanismos para tornar a participação das mulheres mais efetiva. 

Arlindo Fernandes, consultor legislativo do Senado, explica que, se um partido não tiver candidaturas suficientes de um dos gêneros, terá de reduzir também as do outro para preservar a proporção determinada pela legislação. 

— Com essa lógica e com esse entendimento, se realiza materialmente a ideia de que o mínimo de 30% das candidaturas será feminino — diz. 

Mudanças na legislação

A Lei Geral das Eleições, de 1997, ampliou a política de gênero para as disputas proporcionais estaduais e federais. Para as eleições de 1998, a lei estabeleceu uma regra de transição, com mínimo de 25% das candidaturas para cada sexo. A partir de 2002, passou a valer o piso de 30% previsto na Lei das Eleições. 

Outra mudança importante ocorreu em 2009. Até então, a lei determinava que os partidos apenas reservassem o percentual mínimo. A nova redação passou a exigir que eles efetivamente preenchessem pelo menos 30% das candidaturas com pessoas de cada gênero.

A regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições gerais de 2010. Vale para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Não se aplica às eleições para presidente da República, governador, prefeito e senador. 

Candidatos 60+ representam 38% dos que disputam vagas no Senado

Candidatos 60+ representam 38% dos que disputam vagas no Senado

Fonte: Agência Senado

Mais de um terço dos candidatos e candidatas que disputam uma vaga no Senado nas eleições de 2026 tem 60 anos ou mais. Das 315 candidaturas registradas, 121 são de pessoas nessa faixa etária, o equivalente a 38,4% do total. A participação é maior que a registrada em 2018, última eleição em que dois terços das cadeiras da Casa também foram renovados. Naquele ano, 126 dos 352 candidatos, ou 35,8%, tinham pelo menos 60 anos.

Embora o número absoluto tenha diminuído em cinco candidatos entre as duas eleições, a participação das pessoas com 60 anos ou mais aumentou 2,6 pontos percentuais. O dado ocorre em um país que passa por processo de envelhecimento populacional. De acordo com a projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2026, cerca de 36,6 milhões de brasileiros têm 60 anos ou mais, o equivalente a 17,1% da população projetada.

Entre os candidatos deste ano, 42 têm de 60 a 64 anos e outros 42, de 65 a 69. Há ainda 21 candidatos entre 70 e 74 anos, 14 entre 75 e 79 e três com 80 anos ou mais. Ao todo, 37 candidatos têm 70 anos ou mais, ou 11,7% das candidaturas. Em 2018, eram 35 nessa condição, equivalentes a 9,9% das 352 candidaturas.

A candidata mais velha na disputa é Marlene Soccas (UP-SC), nascida em 25 de setembro de 1934. Entre os homens, o mais velho é Carlos Sodré (Mobiliza-BA), nascido em 30 de agosto de 1946. Dos 121 candidatos com 60 anos ou mais, 103 são homens e 18 são mulheres.

Na outra ponta, 21 candidatos têm entre 35 e 39 anos — 15 homens e seis mulheres —, o equivalente a 6,7% das candidaturas. Em 2018, eram 33, ou 9,4% do total. A Constituição Federal estabelece idade mínima de 35 anos para quem pretende ocupar uma cadeira no Senado. A projeção populacional do IBGE para 2026 aponta cerca de 16,2 milhões de brasileiros entre 35 e 39 anos, aproximadamente 7,6% da população do país.

Esta será também a primeira eleição para o Senado em que pessoas nascidas depois da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, poderão disputar o cargo. Entre os 21 candidatos na faixa de 35 a 39 anos, 12 nasceram depois dessa data — sete homens e cinco mulheres. Entre os mais jovens estão Filipe Barros (PL-PR), nascido em 29 de maio de 1991, e Renatinha (DC-SE), nascida em 27 de abril do mesmo ano. Ambos têm 35 anos. Além de senador, a Constituição exige idade mínima de 35 anos para presidente e vice-presidente da República; 30 anos para governador e vice-governador; 21 para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e 18 para vereador.

Os dados de candidaturas apresentados nesta matéria são os registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o fechamento desta edição e podem sofrer alterações até outubro.

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

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