O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso. Foram 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. Já aprovado pela Câmara, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A proposta estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e reduz o limite de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A implementação será gradual, com regras específicas para determinadas situações.
Quando as mudanças começam a valer?
A aprovação não altera imediatamente a rotina dos trabalhadores. Pela regra geral, a transição começa após a promulgação da emenda constitucional:
- Após 60 dias: passam a valer os dois dias de descanso semanal e o limite de 42 horas de trabalho por semana.
- Após 14 meses: a jornada máxima cai para 40 horas semanais, concluindo a transição.
Os prazos são contados a partir da promulgação, e não da votação no Senado.
Como ficará a semana de trabalho?
A regra geral será de cinco dias de trabalho e dois de descanso. Isso não significa, porém, que todas as categorias terão folga obrigatoriamente aos sábados e domingos: o texto estabelece preferência pelo domingo para um dos dias de repouso.
Durante a etapa de 42 horas semanais, acordos ou convenções coletivas poderão permitir a ampliação da jornada diária além de oito horas para distribuir a carga horária nos cinco dias.
O salário poderá diminuir?
O texto assegura a manutenção dos salários nos contratos em vigor, inclusive dos pisos salariais. A redução das horas trabalhadas não poderá justificar corte nominal ou proporcional na remuneração.
Quem já possui jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não terá uma nova redução proporcional automática, mas contará com o direito aos dois dias de descanso remunerado.
Haverá exceções nas escalas?
A proposta admite regimes de compensação por negociação coletiva. Nesses casos, a distribuição das folgas poderá variar, desde que seja assegurado, dentro do mesmo mês, o equivalente médio a dois dias de descanso por semana. Pelo menos um dos dias de repouso deverá ser garantido em cada período semanal.
Assim, a aprovação não representa uma proibição absoluta de trabalhar seis dias em determinada semana: essa possibilidade poderá existir em regime excepcional, com compensação das folgas.
Terceirizados e outras regras específicas
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a adaptação estará vinculada à alteração dos contratos, com prazo de até um ano. O texto também prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, preservando o direito aos dois dias de repouso.
Medidas transitórias para reduzir os impactos sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser estabelecidas por lei complementar.






