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Lei das burcas: Portugal passa a proibir a ocultação do rosto em espaços públicos. Como é no resto da Europa?

Presidente da República promulgou a chamada “lei das burcas”, que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, justificando que o rosto destapado é essencial ao reconhecimento mútuo e à convivência numa sociedade democrática.

O Presidente da República deu luz verde à chamada “lei das burcas” aprovada pelo Parlamento em julho e promulgou o diploma “que estabelece as regras de segurança e prevenção alusivas à identificação do cidadão a adotar em espaços públicos”.

Numa nota oficial divulgada na terça-feira, o Palácio de Belém indica que para António José Seguro esta é “uma matéria de grande sensibilidade social e cultural, onde é de extrema dificuldade definir fronteiras e valorizar de forma equilibrada direitos e deveres”.

No entanto, “tendo em conta estes pressupostos e o conteúdo do diploma, após as alterações legislativas introduzidas, o Presidente da República optou pela sua promulgação”.

“A integração social, a não discriminação de género e a segurança resultante de decisões no mesmo sentido do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sustentam esta decisão”, sustenta-se na nota. O Presidente da República “partilha da convicção deste Tribunal, no sentido de o rosto ser considerado central à identidade e à comunicação humana, enquanto elemento mínimo de reconhecimento mútuo entre concidadãos”.

Para António José Seguro, “admitir que as mulheres, e só elas, tenham de esconder todo o rosto implica uma assimetria incompatível com os valores de paridade e dignidade igualitária entre homens e mulheres, valores esses que enformam as democracias europeias”.

“Numa sociedade livre, como a nossa, cada pessoa deve poder viver a sua identidade e as suas convicções enquadradas num conjunto de regras comuns que proporcionam uma ‘vivência conjunta’, conceito este aceite pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”, lê-se na nota de Belém.

Na ótica do chefe de Estado, “o rosto destapado constitui uma dimensão estruturante da confiança social, característica da sociedade portuguesa”.

“A convivência quotidiana assenta no reconhecimento mútuo e na possibilidade de estabelecer uma relação direta entre as pessoas. Esta regra comum é indispensável à vida numa sociedade democrática, livre e plural. É uma regra de convivência entre seres humanos com igual dignidade”, conclui a nota de Belém.

Na origem deste decreto está um projeto de lei do Chega que foi a debate em outubro do ano passado. O diploma proposto pelo Chega começou por ser feito à volta da proibição, em concreto, das burcas, tendo depois sido alterado para incluir várias formas de ocultação do rosto.

O PSD tinha alterado a proposta, focando-se nas questões de “segurança” e contornando os riscos de críticas por “discriminação religiosa”. O partido aprovou no final do ano passado o projeto inicial do Chega, mas esclareceu desde o primeiro momento que planeava alterá-lo na fase da especialidade.

O decreto, entretanto alterado na especialidade, foi aprovado em votação final global a 17 de julho, com votos favoráveis do Chega, PSD, CDS e IL e contra do PS, Livre, PCP, BE e JPP, e a abstenção do PAN.

O texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias determina que “é proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto” e que “é proibido coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem”. Estes dois últimos pontos não constavam do projeto original.

A violação desta proibição “constitui contraordenação punível com coima de 150 euros a 750 euros, em caso de negligência, e de 400 euros a 3.000 euros, em caso de dolo”. As multas previstas no projeto do Chega eram mais altas e chegavam aos “2.000 euros em caso de negligência” e aos “4.000 euros em caso de dolo”.

Como exceções, ressalva-se que a proibição de ocultar o rosto “não se aplica sempre que a ocultação se encontre devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade”, e “não é aplicável em aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, bem como em locais de culto ou noutros locais sagrados”, nem perante “motivos relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita”.

O artigo 6º prevê ainda que quem, mediante ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder, “em razão do sexo da vítima, forçar uma ou mais pessoas a ocultarem o rosto é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”, pena agravada em um terço desse tempo quando a vítima seja menor.

A versão do Chega tinha merecido pareceres negativos da Ordem dos Advogados, Conselho Superior do Ministério Público e Associação Portuguesa de Mulheres Juristas durante o processo parlamentar, além dos possíveis riscos de inconstitucionalidade.

À esquerda, PS, Livre e PCP insurgiram-se contra a aprovação do projeto do Chega, na especialidade, temendo que a nova lei fomentasse um clima de islamofobia e com o apoio do PSD.

O PS denunciou o “propósito islamófobico que estava patente na exposição dos motivos [do projeto], o contexto de radicalidade em que vivemos e os riscos que isto cria para as comunidades que são visadas diretamente”.

Já o PCP sublinhou que a proposta não tinha “nada que ver com direitos das mulheres, nem com questões de segurança”, mas “somente com alimentar o discurso de ódio e de violência com quem é diferente, alimentar o discurso racista e xenófobo”.

Por seu lado, o Livre acusou a direita de “hipocrisia” e de fazer este debate de “forma enviesada” numa tentativa de se criar em Portugal “um pânico moral sobre uma pretensa invasão islâmica que a extrema-direita tantas vezes fala”.

Uma proibição já aplicada na Europa

Portugal segue a tendência europeia e junta-se a uma longa lista de países que proibiram ou condicionaram o uso em espaços públicos de burcas e outros véus que cubram o rosto.

França foi o primeiro país europeu a proibir o uso em público de vestimentas que cubram o rosto inteiro em 2011. A violação da lei pode resultar numa multa ou na obrigação de frequentar educação cidadã obrigatória.

O governo francês apresentou como argumento que as coberturas faciais impedem a identificação clara de uma pessoa, o que pode ser um risco de segurança ou um obstáculo social numa sociedade que depende do reconhecimento facial e da expressão na comunicação.

By admin

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